Resolução 067
R E S O L U Ç Ã O No 067/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Kazuo Minomo. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 308/99; considerando o disposto na Resolução n0 107/95-CEP; considerando o Parecer no 051/99-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Kazuo Minomo, concedendo aproveitamento de estudos da disciplina Economia (169) 136 h/a, do currículo do Curso de Ciências Contábeis, por ter cursado as disciplinas: Teoria Econômica I 60 h/a; Introdução à Economia I e II 120 h/a; Formação Econômica do Brasil I e II 120 h/a. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.